DECRETO Nº 9.216, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

....................................................................................................................." (NR)

Art. O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

....................................................................................................................." (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.924, de 30 de novembro de 2016; e

II - o Decreto nº 8.966, de 19 de janeiro de 2017.

Brasília, 1º de dezembro de 2017, 19 da Independência e12 da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira