Lei nº 13.532 de 07/12/2017

Lei nº 13.532 de 07/12/2017

Ementa

Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/12/2017] (p. 7, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

DIREITO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , COMPETENCIA , LEGITIMIDADE , MINISTERIO PUBLICO , AJUIZAMENTO , AÇÃO CIVEL , DECLARAÇÃO , INDIGNIDADE , HERDEIRO , LEGATARIO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1815, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 1815, § 2 - Acréscimo