LEI Nº 13.549, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.262.712,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Justiça Federal e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.262.712,00 (trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, de execução não obrigatória, e individual, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira