DECRETO Nº 9.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 6º, § 7º e § 12, inciso II, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º.....................................................................................
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.332.353.310,00 (um bilhão, trezentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e dez reais) e de R$ 371.913.000,00 (trezentos e setenta e um milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente, para cada Anexo;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII, X, XI, XII e XIII ao Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira