DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, no valor de R$ 331.600.500,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira