DECRETO Nº 9.298, DE 5 DE MARÇO DE 2018

Remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 1º de março de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 101.3; e

II- uma FCPE 102.3.

§ 1º As funções comissionadas de que trata o caput serão distribuídas da seguinte forma:

I - a FCPE de que trata o inciso I do caput destina-se ao apoio nas atividades relativas ao Mestrado Profissional executadas no âmbito da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia; e

II - a FCPE de que trata o inciso II do caput destina-se à Procuradoria Federal do Ipea.

§ 2º As funções comissionadas referidas no caput não integrarão o Estatuto do Ipea e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de designação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, as funções comissionadas serão restituídas à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.

Art. 2º Ficam extintos, na forma da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior