Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 7 de 06/03/2018
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 7 de 06/03/2018
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 809, de 1º de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 4, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/03/2018] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , PESSOAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , AUTARQUIA FEDERAL , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) , SELEÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , DISPENSA , LICITAÇÃO , CRIAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , FUNDOS , RECURSOS , ORIGEM , COMPENSAÇÃO , LICENÇA AMBIENTAL , OBRAS , IMPACTO AMBIENTAL .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , PRAZO , HIPOTESE , CONTRATAÇÃO , PESSOAL , PRAZO DETERMINADO , AMBITO , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |