DECRETO Nº 9.322, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.125, de 14 de agosto de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.125, de 14 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica remanejado, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2018; 19 da Independência e 13 da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira