DECRETO Nº 9.343, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Aloysio Nunes Ferreira Filho