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SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, a fim de incluir o seguinte dispositivo na ementa: "Declaração da inconstitucionalidade do §4º, do art. 15-A, do Decreto-lei nº 3.365/1941, de modo a incidir juros compensatórios sobre o período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação", nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.