DECRETO Nº 9.444, DE 9 DE JULHO DE 2018

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna