ANEXO XXVIII

(Anexo XV à Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5o do art. 87 da Lei no 11.890, de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o§ 5o do art. 87 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53

 b) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.047,21

2.183,14

2.320,85

II

1.977,99

2.109,32

2.242,38

I

1.911,10

2.037,99

2.166,55

C

VI

1.820,09

1.940,93

2.063,37

V

1.758,54

1.875,30

1.993,60

IV

1.699,07

1.811,88

1.926,18

III

1.641,62

1.750,61

1.861,04

II

1.586,10

1.691,41

1.798,10

I

1.532,47

1.634,21

1.737,30

B

VI

1.459,50

1.556,40

1.654,58

V

1.410,13

1.503,76

1.598,62

IV

1.362,45

1.452,91

1.544,56

III

1.316,38

1.403,78

1.492,33

II

1.271,87

1.356,31

1.441,87

I

1.228,85

1.310,44

1.393,11

A

V

1.170,35

1.248,05

1.326,78

IV

1.130,76

1.205,84

1.281,91

III

1.092,53

1.165,06

1.238,56

II

1.055,57

1.125,66

1.196,67

I

1.019,88

1.087,59

1.156,20