ANEXO LV

(Anexo III à Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) Função Gratificada (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

193,39

321,02

514,40

FG-2

148,77

246,96

395,73

FG-3

114,42

189,95

304,38

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)

b) Gratificação de Representação da Presidência da República

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

232,09

385,25

617,34

II - Especialista

278,47

462,24

740,71

III - Secretário

325,81

540,85

866,66

IV - Assistente

371,43

616,58

988,02

V - Supervisor

415,98

690,54

1.106,52

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

161,15

267,51

428,66

Secretário/ Especialista

193,39

321,02

514,40

Assistente

232,09

385,25

617,34

Supervisor

278,47

462,24

740,71

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa devida aos Militares (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)

Em R$

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

A

1.660,21

B

1.508,87

C

1.370,72

D

1.245,70

E

1.133,85

F

1.030,77

 

e) Gratificação pela Representação de Gabinete

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

40,10

66,57

106,67

Auxiliar de Gabinete

40,74

67,63

108,37

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992)

 

f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

131,35

218,04

584,11

933,50

FG - 2

112,20

186,24

329,59

628,03

FG - 3

92,95

154,29

261,92

509,16

FG - 4

63,53

105,45

90,18

259,17

FG - 5

52,30

86,81

71,19

210,29

FG - 6

38,73

64,30

51,17

154,20

FG - 7

36,97

61,37

-

98,34

FG - 8

27,35

45,39

-

72,74

FG - 9

22,19

36,83

-

59,02

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992)

(**) Adicional de Gestão Educacional

g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM

Em R$

 

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

Ajudante "A"

25,71

Ajudante "B"

51,39

Ajudante "C"

77,08

Ajudante "D"

102,80

Assistente/Adjunto

154,20

Assistente

205,63

Assessor e/ou Secretário

411,26

Subchefe/Assessor Chefe

462,65

Chefe

514,04

 

h) Gratificação Temporária - GT (art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)

Em R$

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

GT I

644,90

GT II

465,76

GT III

286,62

GT IV

214,97

 

i) Função Comissionada de Coordenação de Curso

 

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2018

NÍVEL ÚNICO

940,84