Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 53 de 05/09/2018
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 53 de 05/09/2018
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano, que "Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/09/2018] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , SANEAMENTO BASICO .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , NORMAS , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , GESTÃO , DIRETRIZES GERAIS , POLITICA NACIONAL , RECURSOS HIDRICOS , SANEAMENTO BASICO , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CRITERIOS , LICITAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |