Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.044
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta com declaração parcial de nulidade, sem redução de texto, do § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986, somente para excluir de sua incidência a exigência de altura mínima para acesso aos quadros de oficiais bombeiros militares de saúde e de capelães, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (Presidente), que julgavam improcedente o pedido. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.10.2018.