ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2018
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, e republicada em 12 de setembro do corrente ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de outubro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional