Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 68 de 09/11/2018
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 68 de 09/11/2018
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, e republicada em 25 de setembro do corrente ano, que "Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/11/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , IMOVEL , BENS PUBLICOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , CRITERIOS , DISPENSA , PAGAMENTO , FORO , LAUDEMIO , TITULAR , DOMINIO UTIL , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO , ALIENAÇÃO , IMOVEL , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |