DECRETO Nº 9.654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Renova a concessão outorgada à TV Corcovado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.010729/2011-11 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos nº 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, e renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 28 de fevereiro de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab