DECRETO Nº 9.164, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. , § , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 57, § , e no art. 58, § e § 12, inciso I, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º...................................................................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 11.776.349.509,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e nove reais) e de R$ 15.355.402.000,00 (quinze bilhões, trezentos e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dois mil reais), respectivamente, para cada Anexo;

.................................................................................................................... " (NR)

Art. Os Anexos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2017; 19 da Independência e 12 da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira