Decreto nº 9.792 de 14/05/2019

Decreto nº 9.792 de 14/05/2019

Ementa

Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/05/2019] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

POLITICA SOCIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , INSCRIÇÃO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , MOTORISTA , SERVIÇO DE TRANSPORTE , CARATER PRIVADO , PASSAGEIRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 11-A, Parágrafo Único, Inciso 3 - Regulamentado