Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 878, de 27 de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de maio de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional