DECRETO Nº 9.945, DE 30 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Advocacia-Geral da União; e
VII - Governo do Distrito Federal.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni