DECRETO Nº 9.945, DE 30 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

IV - Controladoria-Geral da União;

V - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - Advocacia-Geral da União; e

VII - Governo do Distrito Federal.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826, de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni