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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.324
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante aos arts. 56, § 2º, e 59, caput, da Lei Complementar nº 101/2000. Por maioria, julgou procedente a ação em relação ao art. 56, caput, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava interpretação conforme. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 22.08.2019.