ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 129

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (Presidente), Roberto Barroso e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.