LEI Nº 13.909, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00 (doze milhões quinhentos e setenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes