LEI Nº 13.911, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 137.832.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 137.832.239,00 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes