RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 10.157, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
(Publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2019, Seção 1)
No § 2º do art. 3º, onde se lê:
"§ 2º Na hipótese de realização de processo seletivo para contratação de novos prestadores de serviço não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros."
Leia-se:
"§ 2º Para a realização de processo seletivo, quando necessário, não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros."
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcísio Gomes de Freitas
Onyx Lorenzoni