RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 10.157, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

(Publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2019, Seção 1)

No § 2º do art. 3º, onde se lê:

"§ 2º Na hipótese de realização de processo seletivo para contratação de novos prestadores de serviço não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros."

Leia-se:

"§ 2º Para a realização de processo seletivo, quando necessário, não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros."

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcísio Gomes de Freitas

Onyx Lorenzoni