Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 11 de 22/08/2019

Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 11 de 22/08/2019

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação para julgá-la procedente, declarando a constitucionalidade do art. 4º da MP 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/12/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 4 - Dispositivo Declarado Constitucional