Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.134 de 17/10/2019

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.134 de 17/10/2019

Ementa

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 15, I, DA LEI Nº 8.625/1993. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DAS LISTAS SÊXTUPLAS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 94 DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/2019] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 15, caput, Inciso 1 - Dispositivo Declarado Constitucional