Lei Complementar nº 170 de 19/12/2019
Lei Complementar nº 170 de 19/12/2019
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , NORMAS , ISENÇÃO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , TEMPLO , RELIGIÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , ASSISTENCIA SOCIAL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|