Lei Complementar nº 170 de 19/12/2019

Lei Complementar nº 170 de 19/12/2019

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , NORMAS , ISENÇÃO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , TEMPLO , RELIGIÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , ASSISTENCIA SOCIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 2, Inciso 1 - Alteração