LEI Nº 13.965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.077.898.774,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.077.898.774,00 (dois bilhões, setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 195.259.098,00 (cento e noventa e cinco milhões duzentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais); e

II – anulação de despesas orçamentárias, no valor de R$ 1.882.639.676,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes