LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – argilas para indústrias diversas;

.............................................................................................................................................

V – rochas ornamentais e de revestimento;

VI – carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Bento Albuquerque

Ricardo de Aquino Salles