DECRETO Nº 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Jorge Antonio de Oliveira Francisco