Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 3 de 11/02/2020

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 3 de 11/02/2020

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, e retificada no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas - DPEM, de que trata a alínea "l" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/02/2020] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

PROCESSO LEGISLATIVO , TRANSPORTE .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , EXTINÇÃO , SEGURO OBRIGATORIO , DANOS PESSOAIS , VEICULO AUTOMOTOR , VIA TERRESTRE , EMBARCAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas