Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2020

Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019, constantes da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), em cumprimento ao inciso IV do § 1º do art. 118 c/c o art. 119, todos da Lei nº 13.707/2018 (LDO/2019):

I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do corredor de ônibus Leste - Aricanduva - SP, vinculada à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).

II - Objeto: Edital Pré-Qual nº 3/2012; Irregularidades: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; e Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação. Objeto: Edital 030120130; Irregularidades: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento; Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional