AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.577
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 4º da Medida Provisória 2192-70/2001 e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade tão somente do art. 29 e parágrafo único da Medida Provisória 2192- 70/2001, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que julgavam, em maior extensão, procedente a ação direta, declarando a incompatibilidade dos incisos I, II e IV do art. 2º da Lei 9.491/97 com a Constituição Federal. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.