AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.880

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedentes os pedidos formulados, declarando a constitucionalidade dos artigos impugnados da Lei nº 11.419/2006, nos termos do voto do Relator. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.