DECRETO Nº 10.261, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para reduzir o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 4 de março de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira