AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5920

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos formulados na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 4º da Lei Federal nº 13.165/2015, na parte em que deu nova redação ao art. 108 da Lei Federal nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, a Dra. Karina de Paula Kufa. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 04.03.2020.