MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 1 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00 (cinquenta e um bilhões seiscentos e quarenta e um milhões seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. Fica cancelada a dotação orçamentária de que trata o Anexo II.

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 Paulo Guedes