MEDIDA PROVISÓRIA Nº 937, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica cancelada a dotação orçamentária de que trata o Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes