REPUBLICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 953, DE 15 DE ABRIL DE 2020 (*)
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
(*) Republicação da Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 16 de abril de 2020, Seção 1.