DECRETO Nº 10.322, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 92, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque