DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

VII – de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

VIII – de Serviços Gerais - SISG; e

IX – de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP. (NR)

Art. Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto nº 9.774, de 30 de abril de 2019.

Art. Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.

Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes