Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 65 de 10/06/2020

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 65 de 10/06/2020

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/06/2020] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

PROCESSO LEGISLATIVO , TELECOMUNICAÇÃO , DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS .

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRITERIOS , COMPARTILHAMENTO , DADOS PESSOAIS , USUARIO , CONSUMIDOR , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , TELEFONIA , TELEFONE , SERVIÇO MOVEL CELULAR , TELEFONE CELULAR , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , PRODUÇÃO , ESTATISTICA , PERIODO , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

Normas alteradas ou referenciadas