DECRETO Nº 10.435, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VII – Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VIII – Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

IX – Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Walter Souza Braga Netto