REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 715

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente proferida, de modo a deferir em parte a medida pleiteada e, assim, suspender os novos vetos trazidos na "republicação" veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, a Dra. Kamila Rodrigues Rosenda. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.