MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes no Anexo.

Art. Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes