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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.367
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649/1998, bem como da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, o Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, mas proferiu voto em assentada anterior, e, parcialmente, o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.