Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 131, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 995, de 7 de agosto de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional